Liberdade de imprensa: um direito ainda a ser conquistado plenamente

Inspirado na data de hoje, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, permitam-me recuperar algumas reflexões que fiz há alguns anos, quando ainda lecionava Ética Profissional para alunos de curso de jornalismo, oportunidade em que pude compartilhar os argumentos a seguir com então aspirantes ao jornalismo.
O direito à informação nos remete o indivíduo a um seu outro direito, praticamente coincidente ao da informação: a liberdade de expressão. É o que garante o artigo 19 da Declaração Internacional dos Direitos do Homem, votada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948: “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser incomodado por suas opiniões e o direito de procurar, de receber e de difundir, sem consideração de fronteira, as informações e as ideias por qualquer que seja o meio de expressão”.
O texto é claro, mas não são claras e mesmo reais as possibilidades do cidadão comum de exercer esse seu direito. Primeiro, porque, como foi dito no tema anterior, muitas vezes, do indivíduo é tirada a possibilidade do saber. E sem o saber não há o que expressar. Segundo, porque os meios para o exercício da expressão não são os mesmos para todos; não há uma democratização dos meios de comunicação, os quais, geralmente, está submetida ao poder econômico e, na melhor das hipóteses, a intervenção dos comunicadores profissionais, entre os quais encontra-se o jornalista.
Alguém poderia ser contra esse argumento, uma vez que vivemos, desde o advento da Internet, significativa ampliação dos canais de comunicação de cidadãos comuns em cujas redes sociais podem se expressar livremente, inclusive contra a própria incompetência ou parcialidade absoluta da imprensa. É verdade. Mas desde que essa ampla possiblidade de expressão não seja comprometida pela difusão de Fake News ou qualquer outra forma desrespeitosa e/ou incompetente de difusão de notícias. De fato, não adianta existir liberdade para expressão se não sabemos o que fazer com ela.
O fato que a questão, aqui, se detém num campo específico do tema da liberdade de expressão: a liberdade de imprensa. Em seu livro A deontologia das mídias (Edusc, 1999) Claude-Jean Bertrand afirma que “durante séculos, ‘a liberdade de imprensa’ foi concebida como um direito de cada cidadão”. Para o pesquisador francês, “ela foi real enquanto foi suficiente uma pequena soma para publicar um periódico”. Mas esse quadro mudou: com a industrialização da produção jornalística, diminuíram os veículos e, liberdade de imprensa acabou por se tornar “um privilégio de plurocratas ou de governantes”.
Ainda segundo Bertrand, “começou-se a definir a liberdade de imprensa, não mais simplesmente como a negação da censura política, ou mesmo de toda censura, mas como a afirmação de uma tarefa a realizar: satisfazer o direito à informação de cada cidadão. O direito de ser bem-informado. E o direito de informar, quer dizer, ter acesso aos meios de comunicação”.
Nesse sentido, o jornalista Barbosa Lima Sobrinho é um otimista ao referir-se à história relativamente recente em seu clássico O problema da imprensa. De fato, para ele, “a liberdade de imprensa resultou da marcha concordante das liberdades individuais, da elevação do nível da democracia e da cultura, a cujo desenvolvimento, por sua vez, prestou os melhores serviços. Por fim, os próprios governos se convenceram de que o maior castigo estava, não nos ataques da imprensa, mas no seu silêncio”.
Defender a liberdade da imprensa em ambientes de repressão política (como aconteceu durante 20 anos no Brasil a partir do golpe militar de 1964), é uma tarefa absolutamente clara. Para ela costumam convergir empregadores e trabalhadores dos meios de comunicação e, o próprio povo em geral, especialmente as pessoas de condição social menos abastada e marginalizada pelo sistema econômico adotado pelo Estado. Bem, isso acontece na exata medida em que as consciências individuais se unem em favor dessas concepções. Gostaria de pensar que já tínhamos virado essa página. Enquanto as (in)consciências se limitarem a ver a imprensa apenas segundo a sua perspectiva política-ideológica, não avançamos. Enquanto não defendermos o princípio segundo o qual a imprensa, enquanto instituição, é indispensável à democracia, à despeito dos seus “pecados”, seguiremos dando passos para trás.
Sob outra perspectiva, há de se considerar que, num sistema neoliberal, como o qual a sociedade brasileira se encontra, pretensiosamente democrático, por sua vez, são as condições oferecidas, no interior das redações, ao jornalista para o exercício livre de sua função de comunicador que costumam ferir a liberdade de imprensa. Isso compromete a responsabilidade fundamental do jornalista que é de ser canal de expressão dos mais diferentes segmentos da sociedade civil.
Em outras palavras: o trabalho do jornalista sofre interferência não só dos interesses ideológicos e comerciais do dono da empresa de comunicação, como dos anunciantes do veículo e, hoje, sempre mais do próprio público. A conclusão é óbvia: assim como não são realmente democráticas as possibilidades de expressão do cidadão comum em sistemas liberais, não o são para os jornalistas, submetidos à ditadura do mercado.
É por essa razão que Barbosa Lima Sobrinho afirma que a “liberdade ‘completa’ de imprensa, até mesmo em face do mais generoso liberalismo, se reduz à ausência da censura prévia”. De fato, para o ex-presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), “aqueles que se batem por uma liberdade ilimitada da imprensa não encontram para a defesa de sua tese nenhum argumento de ordem histórica, ou qualquer outro”.
Mas há sempre uma esperança de que um dia comecemos a mudar, de fato, a História. Eu – que me valho da esperança ativa ou do “esperançar”, para usar a expressão de Paulo Freire, que me impele a fazer o melhor jornalismo que consigo – me agarro cotidianamente nisso para fazer valer a pena meu trabalho de profissional da imprensa.

Luis Henrique Marques
Jornalista e editor-chefe das revistas Cidade Nova e Ekklesía Brasil, da Editora Cidade Nova. É mestre em comunicação e doutor em história pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e tem pós-doutorado em comunicação pela Faculdade Casper Líbero. Foi secretário da Diretoria da SIGNIS Brasil no triênio 2020-2022 e editor-chefe da Agência SIGNIS. Blog profissional: prof-luis-marques.webnode.com
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